Aprovado testamento vital na AR
Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.
O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.
Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.
É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).
A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia).
A deputada socialista Matilde Sousa Franco juntou-se aos deputados do PSD e do CDS-PP no chumbo da proposta socialista, enquanto o Bloco de esquerda se absteve.
Eutanásia activa versus eutanásia passiva
Já existente em vários países, nomeadamente do norte da Europa, o testamento vital é uma realidade nova em Portugal. Não prevendo a lei a possibilidade de o cidadão pré-determinar o comportamento médico face a uma eventual doença incapacitante, alguns cidadãos têm optado, em alternativa, por comunicar aos familiares a sua vontade.
Essa vontade poderá ser mais tarde comunicada ao médico, que, em última análise, e de acordo com o juramento de Hipócrates a que todos os médicos estão subordinados, tomará a decisão, que é sempre pessoal, sobre o tratamento, ou ausência dele, perante a situação em concreto.
Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.
O debate estabelecido gira em volta do conceito de eutanásia, havendo quem diferencie entre eutanásia activa e eutanásia passiva.
A eutanásia activa consiste na acção de interromper de maneira artificial a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.
A Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos perante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente.
Aqueles que sustentam a validade e a necessidade de respeitar um testamento vital consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza aja no que a medicina não pode remediar.
O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.
Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.
É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).
A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia).
A deputada socialista Matilde Sousa Franco juntou-se aos deputados do PSD e do CDS-PP no chumbo da proposta socialista, enquanto o Bloco de esquerda se absteve.
Eutanásia activa versus eutanásia passiva
Já existente em vários países, nomeadamente do norte da Europa, o testamento vital é uma realidade nova em Portugal. Não prevendo a lei a possibilidade de o cidadão pré-determinar o comportamento médico face a uma eventual doença incapacitante, alguns cidadãos têm optado, em alternativa, por comunicar aos familiares a sua vontade.
Essa vontade poderá ser mais tarde comunicada ao médico, que, em última análise, e de acordo com o juramento de Hipócrates a que todos os médicos estão subordinados, tomará a decisão, que é sempre pessoal, sobre o tratamento, ou ausência dele, perante a situação em concreto.
Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.
O debate estabelecido gira em volta do conceito de eutanásia, havendo quem diferencie entre eutanásia activa e eutanásia passiva.
A eutanásia activa consiste na acção de interromper de maneira artificial a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.
A Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos perante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente.
Aqueles que sustentam a validade e a necessidade de respeitar um testamento vital consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza aja no que a medicina não pode remediar.

