O Quarto 213

Porque há pessoas que estão cansadas de “soluçar” para estar vivas. A eutanásia é um direito.

Tuesday, July 13, 2010

Aprovado testamento vital na AR

Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.

O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.

Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.

É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).

A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia).
A deputada socialista Matilde Sousa Franco juntou-se aos deputados do PSD e do CDS-PP no chumbo da proposta socialista, enquanto o Bloco de esquerda se absteve.

Eutanásia activa versus eutanásia passiva

Já existente em vários países, nomeadamente do norte da Europa, o testamento vital é uma realidade nova em Portugal. Não prevendo a lei a possibilidade de o cidadão pré-determinar o comportamento médico face a uma eventual doença incapacitante, alguns cidadãos têm optado, em alternativa, por comunicar aos familiares a sua vontade.

Essa vontade poderá ser mais tarde comunicada ao médico, que, em última análise, e de acordo com o juramento de Hipócrates a que todos os médicos estão subordinados, tomará a decisão, que é sempre pessoal, sobre o tratamento, ou ausência dele, perante a situação em concreto.

Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.

O debate estabelecido gira em volta do conceito de eutanásia, havendo quem diferencie entre eutanásia activa e eutanásia passiva.

A eutanásia activa consiste na acção de interromper de maneira artificial a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.

A Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos perante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente.

Aqueles que sustentam a validade e a necessidade de respeitar um testamento vital consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza aja no que a medicina não pode remediar.

eu sofro



Hoje o meu pai tentou agredir-me.
Não sei se por loucura ou por devaneio.
Para mim só conta o facto.
Sei que as nossas vidas não estão fáceis.
Mas nada justifica.
É meu pai e eu gosto dele.
Mas nunca escondi que gostava mais da minha Mãe.
Mas uma coisa eu sei não sofro do sindroma de Estocolmo.
Ou sofro?
No meio disto tudo.
Ou fico louco ou mato-me ou fico louco para me matar.
Eutanásia por favor.

Thursday, July 01, 2010

Mãe

Mãe
Como isto está difícil.
Mesmo não estando aqui junto de mim, infelizmente, mas sinto sempre a tua presença.
Assim, que eu possa vou para junto de ti.
Tu sempre concordas-te com as minhas ideias.
Erramos dois corpos num só.
Contigo ao meu lado confesso que nunca senti que era uma pessoa com deficiência.
Beijinhos mãe