A eutanásia e a legislação Portuguesa
Em Portugal a Eutanásia é referida na constituição da República portuguesa em códigos que regem a actividade médica e do cidadão em geral.
- A constituição da República portuguesa, defende-se desde o início a dignidade humana em consonância com o articulado na declaração universal dos direitos humanos. Especificamente nos artigos 24, 26 e 64 consagra o direito á vida, o dever de a defender e promover, a sua e dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável, sendo que em nenhum caso é permitida a pena de morte.
- O código deontológico da ordem dos médicos, enquadrado no âmbito dos valores e da cultura identitária da sociedade portuguesa refere, em vários princípios, a necessidade de se respeitar a vida humana desde o seu inicio. Expressamente no ponto 2.2 do 2º principio Artigos 47 48 49 e 50, onde constam os princípios sobre os problemas respeitando á vida e morte, nomeadamente á eutanásia.
- No código penal português, os artigos 131, 132, 133, 134,135 e 136 referem respectivamente a legislação sobre homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima insitamente ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, e, em todos eles se incluem a eutanásia.
- A constituição da República portuguesa, defende-se desde o início a dignidade humana em consonância com o articulado na declaração universal dos direitos humanos. Especificamente nos artigos 24, 26 e 64 consagra o direito á vida, o dever de a defender e promover, a sua e dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável, sendo que em nenhum caso é permitida a pena de morte.
- O código deontológico da ordem dos médicos, enquadrado no âmbito dos valores e da cultura identitária da sociedade portuguesa refere, em vários princípios, a necessidade de se respeitar a vida humana desde o seu inicio. Expressamente no ponto 2.2 do 2º principio Artigos 47 48 49 e 50, onde constam os princípios sobre os problemas respeitando á vida e morte, nomeadamente á eutanásia.
- No código penal português, os artigos 131, 132, 133, 134,135 e 136 referem respectivamente a legislação sobre homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima insitamente ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, e, em todos eles se incluem a eutanásia.

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